quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Serão a ética e a política inconciliáveis?



Na sequência da polémica gerada em torno da acumulação de cargos de João Geraldes, como funcionário com contrato de trabalho em funções públicas do município de Almada e deputado municipal no órgão deliberativo do mesmo concelho, levantaram-se algumas vozes na rede social Facebook contra a situação da atual chefe de gabinete da Presidente da Câmara – Ana Margarida Lourenço.
A este propósito convém, antes de mais, dizer que comparar o caso de Ana Margarida com o de João Geraldes é um ato de pura má-fé na medida em que a 1.ª ocupa um lugar de nomeação política e o 2.º é funcionário da autarquia que são coisas bem diferentes, embora ambos sejam deputados municipais no mesmo órgão autárquico.
Ana Margarida Lourenço não é nem nunca foi funcionária do município de Almada como a sua breve nota curricular o demonstra. Ao contrário de João Geraldes que, tal como a sua camarada Amélia Pardal (vereadora sem pelouro), são ambos técnicos superiores do mapa de pessoal do município de Almada.
Se o Estatuto dos Eleitos Locais é só um e aplica-se aos três indistintamente, tal como as regras sobre incompatibilidades e inelegibilidades previstas na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais é transversal a todos, a legislação ao abrigo da qual ocupam o respetivo lugar e lhes confere o vínculo jurídico com a administração pública, já é bem diferente.
As conclusões do Parecer N.º 80/2008, de 2 de junho, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte asseguram-nos o seguinte:
«1. De acordo com o regime legal aplicável, arts. 73º e 74º da Lei nº 169/99, de 18.09, os membros dos GAP não são funcionários, pelo que não lhes é cominada qualquer causa de inelegibilidade, nomeadamente a prevista na al. d) do art. 7º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14.08.
2. Os membros da assembleia municipal não exercem o seu mandato em regime de permanência ou de meio tempo, pelo que não existe, ao abrigo da exceção prevista na al. b) do nº 2 do art. 3º do DL nº 196/93, de 27.05, incompatibilidade no exercício cumulativo dessas funções com as de Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara.»
Ou seja, a função para a qual Ana Margarida Lourenço foi nomeada por Inês de Medeiros (chefe do seu gabinete de apoio pessoal), não é incompatível com a ocupação do lugar de deputada municipal.
Tal como já antes tínhamos dito que não era incompatível o exercício de funções como técnico superior da câmara de Almada com o desempenho seja do cargo de vereadora sem pelouro (no caso de Amélia Pardal) ou de deputado municipal (no caso de João Geraldes).
Mas todos sabemos que nem sempre o que é legal é eticamente isento. Isto é, não é apenas sobre as ilegalidades que recai o manto diáfano da ética. Por isso, se pergunta: E em termos éticos?
A discussão em torno desta questão tem vindo a incomodar muita gente que prefere o insulto fácil (adjetivando de fascistas os que ousam criticar os comportamentos de autarcas da CDU) e a acusação leviana (considerando que citar o nome dos visados é crime de perseguição pessoal) em detrimento da reflexão séria que seria urgente encetar deixando vir ao de cima, em contrapartida, sectarismos partidários rançosos, divergências políticas infundadas e até ódios pessoais irracionais.
Todavia essas posturas intransigentes e mal-educadas dos que consideram que o seu comportamento não pode ser sindicável (alegando que só eles têm a dignidade que dizem, por outro lado, faltar aos seus críticos), não nos deve impedir de discutir esta temática – a ética no exercício simultâneo de funções autárquicas (a nível profissional e político) – sob pena de ver a nossa liberdade de expressão coartada pela censura dos intocáveis que se julgam moral e politicamente superiores aos demais ao ponto de até fazerem piadas com a possibilidade de, agora, andarem para aqui uma espécie de labregos a pretender passar “atestados de ética” (que comparam aos “atestados de pobreza” passados pelas juntas de freguesia).
Mas esta “pobreza de espírito”, tão comum aos intolerantes e àqueles que apenas se sabem servir do regime democrático para benefício próprio mas depois não toleram a liberdade dos outros esquecendo-se que vivemos num Estado democrático e não totalitário (quiçá como desejariam para poder calar, em definito, os opositores), tem de ser combatida com a resiliência cidadã em continuar a discutir, publicamente, este e outros assuntos por mais incomodados que esses hipócritas de circunstância e demagogos de algibeira se sintam.
Voltando à pergunta atrás enunciada: E em termos éticos?
Será que o exercício de funções no gabinete de apoio pessoal da presidente da câmara ou de técnico superior do município é eticamente passível de coexistir, sem provocar quaisquer conflitos nomeadamente ao nível da isenção e imparcialidade, com o desempenho do cargo de vereadora sem pelouro e deputado(a) municipal?
O tema parece que incomoda sobremaneira algumas pessoas, apoiantes mais ou menos assumidos da CDU de Almada, que não aceitam que se questione atos e atitudes dos “seus” autarcas (porque, para eles, são os únicos honestos, trabalhadores e competentes – os dos outros partidos não passam de um bando de vigaristas) havendo quem não hesite em fazer afirmações falsas, inventando intenções que nunca foram expressas – como a de mandar alguém para o desemprego - confundindo, deliberadamente conceitos, e insultando de forma vil quantos ousam tocar no assunto, como a seguir se demonstra:
«Querer afastá-lo do órgão para o qual o povo o elegeu por alegadas "incompatibilidades" que está mais que demonstrado não existem, é antidemocrático, como a sra. Ermelinda e a sra. Ana Agostinho afirmam expressamente que querem, são puros tiques fascistas, e não é absolutamente nada ético.
Segundo objectivo: o João Geraldes é trabalhador da Câmara Municipal de Almada e eleito na Assembleia Municipal de Almada. Incompatibilidade? Enquanto trabalhador - ao que já aqui li é técnico superior da autarquia - não interfere na decisão política sobre rigorosamente nenhuma matéria passível de apreciação e aprovação pela Assembleia Municipal, onde é eleito. Sendo assim, não há obviamente qualquer incompatibilidade, que seria estabelecida se o João Geraldes fosse dirigente da Câmara Municipal, e aí sim, teria intervenção directa em matéria de decisão política sobre assuntos que a Assembleia Municipal deve decidir.
Querer afastá-lo da sua actividade profissional por ser eleito no órgão deliberativo do Município para o qual trabalha, é imoral, é terrorismo, é maldade, é absolutamente imoral e contra toda e qualquer ética!
Não há terceira interpretação: estas senhoras querem afastar antidemocraticamente um cidadão eleito pelo povo do cargo que ocupa; ou então estas senhoras querem lançar o mesmo cidadão para o desemprego só pelo facto de ter sido legitimamente eleito. E isto, senhores, não é evidentemente nada ético
Sinceramente nunca pensei que a ética fosse assim tão incómoda! E que juntá-la à política levasse as pessoas assim ao desespero transformando cidadãos normais em perfeitos idiotas. Mas, enfim… deixá-los desabafar! Ao fim e ao cabo acabam por ser eles próprios a dar-nos os melhores argumentos para demonstrar o quão sectários, populistas, mentirosos, demagogos, hipócritas, intolerantes e, sobretudo, anti liberdade de expressão e antidemocráticos são estas pessoas.
Chegados aqui temos de nos questionar: serão ética e política inconciliáveis?
Mas mesmo na CDU de Almada temos duas posições opostas para um caso idêntico: Amélia Pardal e João Geraldes são ambos técnicos superior da Câmara Municipal de Almada, uma é vereadora sem pelouro e o outro é deputado municipal.
Enquanto a 1.ª considerou não haver condições éticas para se manter como vereadora e em simultâneo trabalhadora da autarquia (e por isso aceitou ser nomeada em regime de substituição num cargo dirigente no município de Loures), o 2.º não admite sequer que essa hipótese seja colocada e diz-se vítima de um ataque de caráter por parte de quem tem vindo a levantar esta discussão.

Voltarei a este tema, porque ele “tem pano para mangas”. Mas hoje fico-me por aqui.


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