quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Finanças querem penhorar à ADL bens que, afinal, já são do Estado há um ano!



Entre as atribuições da Autoridade Tributária está, como todos sabemos, a cobrança coerciva de impostos cabendo-lhe, em caso de incumprimento por parte do contribuinte, garantir o recebimento dos valores em dívida procedendo à penhora de bens pertencentes ao contribuinte faltoso, nos termos do artigo 215.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário.
Para o efeito, diz expressamente o n.º 5 daquele artigo que “a administração tributária acede a informação relativa à existência de bens ou direitos do devedor, suscetíveis de penhora, incluindo todos os dados existentes nos registos que possui, bem como na contabilidade da empresa.
E aqui é que, digamos, “a porca torce o rabo”…
Se é assim, e presumindo-se que a AT tem acesso privilegiado àquele tipo de dados (atualizados, achamos nós), a que propósito vem ameaçar a Assembleia Distrital de Lisboa, em meados de 2016, de que irá avançar de imediato com a penhora de bens por dívidas desta entidade supostamente referentes a 2015?
Vejamos,
Em primeiro lugar:
Após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho), que ocorreu no dia 1 de julho desse ano, há mais de dois anos portanto, as Assembleias Distritais passaram a estar proibidas – proibidas, notem bem! – de angariar receitas, assumir despesas, contrair empréstimos e contratar e/ou manter trabalhadores (artigo 9.º do Anexo ao citado diploma).
Em segundo lugar:
Esta interpretação, apesar de polémica, veio a obter o aval do Tribunal Central Administrativo Sul através do Acórdão de 15 de janeiro de 2015 que acabou confirmando a perde imediata de personalidade jurídica ativa daqueles órgãos.
Em terceiro lugar:
Desde 20 de agosto de 2015 que, por despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças (das Finanças, vejam só!), publicado no Diário da República, II série, n.º 162, de 20-08-2015, a propriedade plena e integral do património imobiliário pertencente à Assembleia Distrital de Lisboa foi transferida para o Estado Português e as várias componentes da sua universalidade jurídica (incluindo os bens móveis, ativos e passivos financeiros e o acervo cultural – arquivístico, bibliográfico e editorial) distribuídas por vários organismos da Administração Central.
Em quarto lugar:
No dia 03-12-2015, na presença de representantes da Inspeção-Geral de Finanças, da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, (isso mesmo, leram bem!) foi formalmente efetuada a transferência atrás citada, incluindo a do minguado saldo bancário, e entregue na repartição de Finanças do 4.º Bairro Fiscal um requerimento explicando a situação e solicitando o cancelamento da atividade da entidade.
Assim sendo, como é possível a AT insistir na existência de dívidas (quando todos os ativos e passivos da ADL foram transferidos para o Estado após apuramento confirmado pela IGF) e a ameaçar a ADL com a penhora de bens que a própria AT não pode alegar desconhecer que já não pertencem à visada mas sim à Fazenda Pública?

Tal como no caso da Câmara Municipal de Lisboa em relação à situação dos edifícios da Rua José Estêvão, este é mais um exemplo onde a incompetência dos serviços para resolver os problemas advém do seu inadmissível desconhecimento da realidade.

Sem comentários:

Related Posts with Thumbnails