quarta-feira, 13 de maio de 2015

Informações incorretas: por opção ou desconhecimento?


No dia 5 de maio de 2015 a senhora Vereadora Graça Fonseca afirmou na Assembleia Municipal de Lisboa que “dos quatro trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa, três integram o quadro do município desde novembro de 2014. E a quarta funcionária não quis, expressamente, integrar o quadro do Município de Lisboa. E, portanto, não está no município de Lisboa porque não o quis fazer.”
A bem da verdade, urge corrigir as afirmações acima transcritas apresentando:
A – OS FACTOS
1.º
Em 4-6-2014 a Assembleia Distrital aprova o Relatório e Contas de 2013, no qual se encontram descritas as razões sobre a falência da entidade a partir de agosto desse ano.
2.º
Perante a necessidade de desmentir várias acusações feitas pela CML, o Presidente da Mesa e os trabalhadores da ADL subscrevem, em 20-6-2014, uma denúncia conjunta.
3.º
Proposta pelo Presidente, a AD aprova uma Recomendação sobre Salários em Atraso em 17-10-2014.
4.º
No dia 24-10-2014 a Assembleia Distrital aprova a transferência da sua Universalidade para o Município de Lisboa.
5.º
O Presidente da AD é informado em 5-11-2014, pessoalmente, pelo Dr. Alberto Guimarães (Secretário-geral da CML), de que a autarquia estava na disposição de aceitar os quatro trabalhadores dos Serviços de Cultura, apesar de a Diretora não ser bem-vinda no município de Lisboa devido às denúncias que fizera contra a Câmara e o seu presidente em particular. ANEXO 1
6.º
Durante uma visita à ADL realizada no dia 7-11-2014, contrariando o que a deliberação da AD fazia supor e antecipando a comunicação da CM de 15-1-2015, o SG comunicou aos trabalhadores que a Câmara iria rejeitar a Universalidade – ANEXO 2. Esclareceu também que, com a passagem para o município de Lisboa, os Serviços de Cultura encerrariam de imediato. E informou, ainda, de que a CML apenas garantia os vencimentos de novembro em diante recusando-se a pagar quaisquer salários em atraso.
7.º
Colocados perante a ameaça de ficarem sem ordenado e terminarem na requalificação, três trabalhadores resolveram solicitar mobilidade para o município de Lisboa logo no dia 10-11-2014 tendo obtido a concordância do Presidente da ADL e a posterior aceitação da Câmara Municipal de Lisboa, com efeitos a partir de 1 desse mês.
8.º
Tratou-se de uma transferência ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que a integração no mapa de pessoal só ocorreria cumpridos os requisitos do n.º 3 do artigo 99.º, decorrido o prazo mínimo de seis meses, como o SG da CML esclareceu em e-mail dirigido ao Presidente da ADL em 19-11-2014ANEXO 3. Situação que em maio de 2015 não foi, ainda, alterada.
9.º
Quanto à Diretora, a quem no âmbito das suas funções cabia zelar pela salvaguarda do património cultural dos Serviços (de destino ainda incerto) e assumir a responsabilidade pela realização de vários compromissos pendentes, numa atitude que o Presidente da ADL considerou “ética e profissional de louvar” – ANEXO 1 – ficou na Assembleia Distrital, por dever, até à satisfação plena dos procedimentos tendentes à efetiva integração da Universalidade na nova Entidade Recetora, o que é possível comprovar através da leitura do Relatório e Contas de 2014 e situação em 24-04-2015 e da apresentação atempada das Contas de janeiro, fevereiro, março e abril de 2015.
B – AS CONCLUSÕES
1.ª
Nesta data, os trabalhadores que se encontram a desempenhar funções no Município de Lisboa estão em regime de mobilidade ao abrigo da lei geral e não integram o respetivo mapa de pessoal.
2.ª
Em momento algum houve uma recusa, muito menos expressa, da trabalhadora (que por dever profissional ficou na Assembleia Distrital) em integrar o mapa de pessoal do Município de Lisboa.

E porque é muito importante que a situação fique bem clara, foi remetido ao senhor presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 8-5-2015, um requerimento para que preste os devidos esclarecimentos.

Ermelinda Toscano, 11-05-2015

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