sábado, 16 de maio de 2015

Falhas e omissões de um memorando!


«Na próxima segunda-feira (dia 18 de maio) a Conferência de Representantes da Assembleia Municipal de Lisboa tem na ordem de trabalhos da reunião um ponto destinado à discussão do assunto da Universalidade da Assembleia Distrital.
Para auxiliar o debate, irá ser apresentado um documento intitulado “Memorando. Assembleia Distrital de Lisboa”, assinado pela jurista Alexandra Casanova.
Começamos por notar a ausência de qualquer referência ao ofício do presidente da Assembleia Distrital de 19-01-2015. Considerando que nele eram fornecidos importantes esclarecimentos sobre o conteúdo da referida comunicação da Vereadora Graça Fonseca, não podemos deixar de perguntar: terá sido esta omissão intencional?
De seguida, estranhamos que entre os vários comentários de apreciação jurídica não apareça uma única menção ao facto de o citado Despacho do Governo n.º 14.224/2014, de 26 de novembro, ter sido publicado quatro meses depois do prazo indicado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Atendendo à formação académica da relatora, esse aparente esquecimento decerto não terá sido por ela desconhecer qual é a consequência prevista no Código do Procedimento Administrativo para este tipo de violação da lei. Por isso nos questionamos sobre que razão sustentará o seu silêncio sobre esta infração?
Em contrapartida, tendo considerado que a aplicação do POCAL às Assembleias Distritais fora derrogada pela Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, a subscritora do memorando dá a entender que impossibilitada de ter orçamento (por inexistência de receitas e despesas) a ADL estaria impedida de ter contabilidade e, como tal, fica a suspeita sobre o seu funcionamento a partir de 1 de julho.
É certo que este é, também, o entendimento do Tribunal Central Administrativo Sul no seu Acórdão de 15 de janeiro de 2015 ao concluir que o novo regime jurídico das Assembleias Distritais entrou em vigor na mesma data do diploma que o trás em anexo, a Lei n.º 36/2014.
Mas não deixa de ser curioso o ênfase que é dado a esta questão sem, contudo, se fazer uma única observação à incongruência que essa conclusão representa como é por nós demonstrado na comunicação efetuada ao Tribunal de Contas e descrita ao pormenor no Relatório e Contas de 2014 e situação em 24-04-2015.
E mais assim não fosse, tendo o Tribunal de Contas sido por nós questionado sobre esta matéria, até à data nada nos foi respondido. Acresce ainda que é a própria DGAL a nos continuar a exigir a apresentação mensal das contas através do SIIAL, a CGA e a ADSE a solicitar os pagamentos referentes às contribuições sobre vencimentos e a Autoridade Tributária a notificar-nos para liquidar o IRS dos trabalhadores.
Por tudo o exposto, havendo ainda a juntar a posição intransigente da autarquia no que se refere ao pagamento das quotas em atraso e ao alegado desinteresse sobre os equipamentos culturais da Assembleia Distrital, as perspetivas em relação ao futuro da sua Universalidade não são muito boas. Resta-nos aguardar pela reunião da Assembleia Municipal de Lisboa que terá de ocorrer até meados de junho próximo.»


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