quinta-feira, 19 de março de 2015

BEJA: a instabilidade continua na Assembleia Distrital.





Uma pequena explicação adicional: nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, as Assembleias Distritais dispunham de 120 dias (até meados de dezembro) para se pronunciarem sobre o destino da sua Universalidade (serviços, património e pessoal) e comunicar essa deliberação ao Governo.
A ADB não o fez (aliás à semelhança da maioria das AD) e, por isso, passou-se para o processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora nos termos do artigo 5.º da citada lei cujo n.º 2 refere que é, de facto, o "conselho da respetiva entidade intermunicipal" (no caso a CIMBAL) que é chamado a pronunciar-se sobre a transferência da Universalidade.
É certo que o Conselho Intermunicipal da CIMBAL já havia deliberado aceitar a Universalidade da ADB, mas para que essa deliberação seja eficaz e possa produzir efeitos, ela tem de vir refletida no Plano e Orçamento o qual é competência da Assembleia Intermunicipal da CIMBAL aprovar. E sem o PO 2015 aprovado em conformidade, mantendo-se em vigor o PO 2014, a CIMBAL não pode, legalmente, assumir a Universalidade da ADB pois aquele instrumento provisional a nada se referia sobre essa matéria.
Ou seja, criou-se aqui um impasse que apenas prejudica os trabalhadores.

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