sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Um "golpe de mestre"?

Uma “encomenda” de peso: denúncia à PGR com 12 anexos – quase 3Kg de documentos.

Em 2010 renunciei aos mandatos autárquicos que exercia (na Assembleia Municipal de Almada e na Assembleia de Freguesia de Cacilhas), por divergências profundas sobre política autárquica local, como fiz questão de informar numa carta aberta aos eleitores.
E em 2011 desvinculei-me do partido onde militava, por discordar do rumo que este estava a tomar a nível nacional, como já era previsível neste último texto que escrevi para o Esquerda.Net: «Um Bloco de Esquerda bem ou mal comportado? Dilema de uma esquerda não assumida!»
A propósito de uma carta que então recebi de um camarada, acabei redigindo uma declaração de princípios destinada a clarificar quais são os valores em que acredito e pelos quais sempre lutarei “porque considero que há princípios básicos dos quais nunca se deve abdicar, como sejam a defesa do Estado de Direito e da Justiça, pois eles são o suporte da Democracia e, como tal, estão acima de quaisquer compromissos políticos.”
E, por isso, assento a minha intervenção política e cidadã numa ideia de ética que tem por base, nomeadamente, “a transparência na gestão autárquica, a luta contra a corrupção, a dignificação do exercício de funções públicas e a defesa dos direitos dos trabalhadores”.
Vêm estas considerações (sobre a minha forma de pensar e agir) como introdução prévia para justificar o porquê da denúncia que enviei à Procuradoria-geral da República na passada segunda-feira, dia 16 de fevereiro de 2015 depois de saber que o Tribunal Administrativo se recusara a apreciar a impugnação do Despacho do Governo sobre o património da Assembleia Distrital de Lisboa alegando, tal como já o fizera o Tribunal Central Administrativo Sul em 15 de janeiro, que a entidade não tinha personalidade judicial ativa desde 1 de julho de 2014, data da entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Embora aquele despacho, porque foi praticado quatro meses depois da data taxativa (e não meramente indicativa como o Governo disse à comunicação social depois da notícia da reação da Assembleia Distrital aquando da sua publicação) estabelecida no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 36/2014, se possa considerar um ato inválido e, portanto, nulo nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Sobre esta matéria, das invalidades a que se refere a norma do CPA citada, que é especialmente complexa mesmo para os especialistas quanto mais para uma “não jurista” (como é o meu caso), deixo um artigo do Prof. Doutor Luís Cabral de Moncada intitulado “A Nulidade do Ato Administrativo” que nos ajuda a perceber desde o conceito às consequências deste tipo de não conformidade considerada a mais grave em termos administrativos.

E para terminar, apenas acrescento:

Cada vez me convenço mais que, afinal, a Lei n.º 36/2014 não é apenas fruto da incompetência de uns (do Governo) e da indiferença de outros (da Assembleia da República). Trata-se de um “golpe de mestre” para tentar legalizar o confisco do património feito à Assembleia Distrital de Lisboa em 1991 (maldito património que tanta cobiça tem despertado) cujos registos, apesar de uma sentença que foi favorável ao Estado em 1998, nunca conseguiram regularizar até ao presente. Sabendo que a ADL iria reclamar desse ato, nada como lhe retirar quaisquer hipóteses de defesa em Tribunal fazendo coincidir a entrada em vigor daquela lei com o novo regime jurídico. E no meio disto, os trabalhadores que se lixassem.

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