quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Mais um grito de revolta!


DIREITO DE RESISTÊNCIA
(artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa)

Carta Aberta enviada ao Presidente da República, à Assembleia da República (grupos parlamentares, 1.ª, 5.ª e 11.ª Comissões), ao Governo (1.º Ministro, Ministra das Finanças, Ministra da Justiça, Ministro do Desenvolvimento Regional e Secretário de Estado da Administração Local), aos membros da Assembleia Distrital de Lisboa, aos vereadores da Câmara Municipal de Lisboa e aos grupos municipais da Assembleia Municipal de Lisboa, aos partidos políticos, à Provedoria de Justiça, ao Ministério Público e à comunicação social:

«Chamo-me Ermelinda Toscano e sou técnica superior da Assembleia Distrital de Lisboa, com contrato de trabalho em funções públicas (antiga nomeação). Tenho vínculo jurídico com esta entidade desde 1987. Sempre desempenhei as minhas funções com empenho e dedicação, pelo que ao longo destas quase três décadas recebi várias menções de mérito e alguns louvores. Todavia, e apesar do artigo 2.º da Constituição da República dizer que Portugal é “um Estado de direito democrático” cujos órgãos devem obediência ao “princípio da boa-fé” (artigo 266.º), onde a “igualdade perante a lei” é um princípio fundamental (artigo 13.º) e o “direito ao salário” é um de entre os vários direitos dos trabalhadores (artigo 59.º), em 25-02-2015 continuo a aguardar o pagamento de sete meses de vencimento (novembro/2013 a maio/2014) e do subsídio de férias de 2014, cuja licença até à data não me foi ainda possível gozar, perspetivando-se que, deste mês em diante, volte a deixar de receber vencimento por tempo indeterminado, muito embora continue a cumprir todos os meus deveres e obrigações como trabalhadora.

Uma situação que resultou da recusa da Câmara Municipal de Lisboa em pagar (desde janeiro de 2012) as contribuições a que estava obrigada nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, por decisão pessoal do Dr. António Costa (assumida à margem da lei e à revelia dos órgãos autárquicos do município que até hoje nunca se pronunciaram sobre esta matéria), levando a Assembleia Distrital de Lisboa à falência em agosto/2013, provocando o imediato cancelamento dos projectos culturais em curso (edições e investigação) e o posterior encerramento da Biblioteca (outubro/2014). Posição ilícita que a autarquia de Lisboa insistiu em manter após a entrada em vigor da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho (apesar do disposto no seu artigo 9.º), sendo a única Câmara com dívidas anteriores à publicação daquele diploma.

Um comportamento inconstitucional e antidemocrático a que se juntou a falta de transparência e a má-fé durante o processo de passagem da Universalidade Jurídica da ADL deliberada transferir para o Município de Lisboa na reunião de 24-10-2014 depois de Helena Roseta (Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa) ter garantido no plenário distrital que a autarquia a ia aceitar quando, afinal, nunca fora essa a intenção da Câmara como se veio a provar com a recusa expressa comunicada em 15-01-2015 (um mês depois de terminado o prazo referido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014 e, mais uma vez, sem que tivesse havido qualquer deliberação dos órgãos autárquicos nesse sentido), impedindo que a Assembleia Distrital tivesse encontrado outra solução para a integração dos Serviços, património e pessoal, e levando à determinação subsidiária da Entidade Recetora.

Factos aos quais se deve juntar a conivência passiva do órgão executivo do Município e a contribuição ativa da Assembleia Municipal de Lisboa, enquanto órgão coletivo, expressa na rejeição em recomendar à Câmara, por três vezes, que esta liquidasse a dívida à Assembleia Distrital, como aconteceu nas reuniões realizadas nos dias 26-11-2013, 17-06 e 16-09-2014. Culpa agravada pela recusa em agendar a discussão da Recomendação sobre Salários em Atraso aprovada na Assembleia Distrital em 17-10-2014.

Sem esquecer as mentiras do Presidente da CM de Lisboa (António Costa) e do SG da autarquia (Alberto Guimarãis) sobre a ADL e a inutilidade dos Serviços prestados, as acusações sobre a gestão patrimonial ineficiente (proferidas pelo advogado da CML no âmbito do processo em Tribunal), as insinuações sobre a falta de fiabilidade das contas e a existência de passivos ocultos (proferidas pela Arq.ª Helena Roseta e por Hugo Pereira, Presidente da JF do Beato, conforme consta das atas da ADL de 12-09, 17 e 24-10-2014) até à forma depreciativa como o SG da CML me tratou (informação do Presidente da ADL no ofício dirigido à Vereadora Graça Fonseca) e, por fim, as ameaças e a chantagem sobre os trabalhadores pressionando-os a pedir mobilidade para a CML a qual, num ato de benevolência hipócrita (face ao atrás exposto), se dispôs a acolhê-los e a pagar-lhes os salários futuros (mas não os atrasados). Três técnicos aceitaram as condições propostas, mas eu própria, por uma questão de ética profissional (por ser a responsável pelos Serviços e ainda não haver decisão sobre o destino do seu património cultural), optei por ficar na ADL.

E assim se foi denegrindo a imagem de uma entidade da Administração Pública, com dolo e de forma insidiosa (retirando-lhe anualmente 27% do orçamento desde 2012, provocando a sua asfixia financeira e a consequente inoperabilidade dos Serviços), perante a indiferença dos responsáveis políticos face aos múltiplos reflexos negativos no quotidiano dos trabalhadores, alguns de consequências irreparáveis (ao nível da saúde, p.e.) lesando-os na sua honra e dignidade de forma permanente. Esta situação veio a merecer, em 18-12-2014, uma denúncia à PGR contra o Município de Lisboa encontrando-se em fase de inquérito no DIAP.

Ocorrências que apesar de vergonhosas acabaram por ter a cobertura do poder judicial com o Acórdão do TCAS de 15-01-2015, que absolveu a CML de pagar à ADL por os juízes terem considerado que a “vontade do legislador” tinha sido retirar a personalidade jurídica ativa às AD desde 01-07-2014 impedindo-as de arrecadar receitas, efectuar despesas e manter trabalhadores. Posição que legitimou a existência dos salários em atraso e suspendeu o direito de receber vencimento até à integração numa nova Entidade Recetora. Por isso, após uma breve análise das contradições daquela decisão esta mereceu a firme oposição da Assembleia Distrital e da Comissão de Trabalhadores (que assim se expressou durante a audiência na 11.ª Comissão da Assembleia da República em 18-02-2015), além de ter originado mais uma denúncia à PGR depois do TACL ter recusado analisar o pedido de impugnação do Despacho do Governo sobre o património predial da ADL com base nos mesmos argumentos.


Perante o cenário acima descrito, de confisco dos meus direitos e ofensa à minha dignidade, com uma justiça inoperante porque lenta e insensível, resta-me o DIREITO DE RESISTIR com a única “arma” que ainda tenho ao dispor: denúncia pública da situação

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