quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Porque temem os autarcas da Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa António Costa?

E-mail enviado à CNTAD pelo vereador do PCP na CML, Carlos Moura.


No mandato autárquico de 2005-2009, também a Câmara Municipal de Ourém deliberou desvincular-se da Assembleia Distrital de Santarém para não ter de pagar os encargos que lhe cabiam.

A “Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais” denunciou a situação às entidades competentes e no início do mandato seguinte essa decisão acabou sendo revogada e a dívida saldada.

Mas ao contrário de Lisboa, em Ourém, “justiça” seja feita, sempre foi uma deliberação do executivo e não houve a subserviência que em Lisboa este órgão tem perante uma decisão individual do seu presidente. Mesmo assim, apesar de ser uma deliberação colectiva, não deixou de ser ilegal e, portanto, acabou por ter de ser anulada e a legalidade foi reposta reposta.

De facto, em 30 de dezembro de 2011, António Costa escreveu ao Presidente da ADL. Informava-o de que o “Município de Lisboa” ia deixar de “pagar a quotização” e de participar na Assembleia Distrital. Todavia, esta é uma posição individual e não a consequência de uma deliberação do órgão executivo, como as palavras do edil dão a entender. E além do mais, ao falar em “município” António Costa está ainda a incluir a Assembleia Municipal, embora também neste órgão o assunto nunca tenha sido abordado e, pelo contrário, o orçamento da CM para 2012 até tivesse sido aprovado incluindo a verba para pagamento integral da comparticipação anual à ADL. E certo é que a presidência da AML continuou a fazer-se representar nas reuniões da ADL e a participar nas deliberações assumidas pelo plenário distrital, entre as quais os planos e orçamentos com as respectivas tabelas com as percentagens das comparticipações financeiras dos municípios.

Estranho é que, apesar da flagrante ilegalidade desta atitude de António Costa e do desrespeito que ela representa pelos órgãos do município de Lisboa (executivo e deliberativo), mesmo estando todos os autarcas que deles fazem parte devidamente informados desse facto e das graves consequências que estão a recair sobre os trabalhadores, estejamos a concluir o segundo ano consecutivo sem que haja uma posição oficial da Câmara ou da Assembleia Municipal. Ou seja, se sabem o que se passa e nada fazem, são cúmplices. E se são cúmplices, são coniventes.

Mesmo que individualmente possa haver quem não concorde com o comportamento de António Costa, a verdade é que em termos partidários não houve, até ao momento, uma posição pública frontal sobre o assunto e condenando o que se está a passar. E em termos oficiais, não tendo havido qualquer deliberação do órgão, isso acaba por significar que a nível institucional todos dão cobertura ao crime que está a ser cometido.

É óbvio que os trabalhadores da ADL agradecem aos vereadores do PCP as diligências efectuadas. Foram os únicos que, publicamente, confrontaram António Costa com a ilegalidade da sua posição. Mas é preciso ir mais além.

É preciso ter coragem de exigir que ambos os órgãos do município (câmara e assembleia municipal) deliberem sobre o assunto e que, de forma transparente, se saiba qual é, afinal, a posição de cada um dos partidos que os compõem e aquela que, por maioria, vincula oficialmente, o Município de Lisboa.

Ou seja, é bom que se saiba, em definitivo, de uma vez por todas, sem subterfúgios ou subserviências inexplicáveis, qual é a posição do “Município de Lisboa” (órgão executivo e órgão deliberativo) sobre as seguintes situações:
A Câmara Municipal de Lisboa cessar a participação nas reuniões da Assembleia Distrital;
A Câmara Municipal de Lisboa cessar o pagamento da contribuição à Assembleia Distrital de Lisboa (devida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro)*;
As consequências do não pagamento da quota atrás referida, desde janeiro de 2012, na actual situação de rutura financeira da Assembleia Distrital de Lisboa;

A existência de salários em atraso na Assembleia Distrital de Lisboa e a responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa devido à dívida acumulada desde janeiro de 2012.


* Sentença do Tribunal que condenou a CM de Oeiras por, em 1994, ter tido posição idêntica. 

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