terça-feira, 17 de setembro de 2013

Aos apoiantes da candidatura "Juntos Fazemos Lisboa"


Aos apoiantes da candidatura de António Costa à Câmara Municipal de Lisboa.

SABIAM QUE:

Desde agosto último há SALÁRIOS EM ATRASO na Assembleia Distrital de Lisboa porque o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não autoriza que a autarquia pague à ADL a contribuição a que está legalmente obrigada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do DL n.º 5/91, de 8 de janeiro?


A Assembleia Distrital de Lisboa deixou de ter dinheiro para pagar os encargos com o pessoal (três técnicos superiores e um assistente técnico, todos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e vínculo à administração pública local) porque desde janeiro de 2012 a Câmara Municipal de Lisboa se recusa a pagar uma quota mensal de 4.480€ (o que, nesta data, representa uma dívida acumulada de 89.610€)?

A participação financeira anual de 53.770€ representa apenas 0,005% no orçamento da Câmara Municipal de Lisboa mas importa em 27% no orçamento da Assembleia Distrital de Lisboa?

Desde março de 1991, quando foi desapossada de todo o seu vasto património imobiliário, a Assembleia Distrital de Lisboa depende financeiramente das câmaras do distrito mas, actualmente, a Câmara Municipal de Lisboa é a única autarquia que deixou de liquidar as suas contribuições, embora até 31-12-2011 sempre as tenha pago regularmente?

A Assembleia Distrital de Lisboa tem aprovado sempre, todos os anos, nos termos da lei, o seu plano de actividades e o orçamento, documentos estes onde são fixados, nos termos da lei, os critérios de repartição dos encargos com o pessoal e o funcionamento dos Serviços de Cultura e que essas deliberações nunca foram contestadas pela Câmara Municipal de Lisboa?

Esta atitude do Dr. António Costa (de proibir o pagamento da quota à Assembleia Distrital de Lisboa) foi assumida a título individual, sem deliberação prévia do órgão executivo e em desrespeito pela deliberação da Assembleia Municipal que aprovou o orçamento da autarquia para 2012 e onde se encontrava previsto o pagamento integral à ADL?

Mesmo que não se concorde com a sua existência, por as achar entidades desenquadradas da atual realidade autárquica, as assembleias distritais estão previstas na Constituição (artigo 291.º) e enquanto esse normativo não for revisto não podem ser extintas?

A Assembleia Distrital de Lisboa não é apenas o colégio deliberativo distrital previsto na Constituição e regulamentado pelo DL n.º 5/91 mas integra, também, os Serviços de Cultura: uma Biblioteca pública no centro de Lisboa (aberta todos os dias úteis das 10h às 16h), o Setor editorial (que publica, anualmente, o Boletim Cultural), o Arquivo distrital (com documentação herdada desde início do século passado), o Museu de etnografia (localizado em Vila Franca de Xira) e o Núcleo de investigação - Arqueologia (que tem protocolos de colaboração com várias autarquias do distrito) e Geografia (responsável pelo estudo do património predial e que já permitiu à ADL recuperar parte dele)?


Recorrendo aos mecanismos existentes no quadro jurídico vigente (artigo 15.º do DL 5/91) os autarcas do distrito de Lisboa podem deliberar extinguir os Serviços de Cultura mas a decisão da maioria, assumida ano a ano em reunião da Assembleia Distrital, tem sido dar-lhes continuidade (como fica expresso com a aprovação dos sucessivos planos e orçamentos, sendo que o de 2013 até foi aprovado por unanimidade) e essa opção nunca foi impugnada?

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