domingo, 3 de março de 2013

O dever de denúncia!




«[U]m funcionário público não pode deixar de participar um crime que detectou no exercício das suas funções, sob risco de ele próprio incorrer num crime. Caso o faça, "incorre em responsabilidade disciplinar e criminal"»...

Há muitos que se esquecem deste pormenor... Seja por incompetência, conivência ou cobardia. E, depois, vêm acusar quem ousa denunciar as situações de serem reles e mau caráter.

Mas, felizmente, ainda temos gente que não se verga. E, um dia, a verdade saber-se-á e a justiça será feita.

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