quarta-feira, 20 de março de 2013

Da conivência à insensibilidade. Ou a "má fé" da CM de Lisboa.


Na sequência da nossa mensagem de correio eletrónico e da carta enviada por correio normal, conforme aqui se noticiou, a Comissão Nacional de Trabalhadores das Assembleias Distritais recebeu, da vereadora Helena Roseta, a mensagem acima, à qual respondemos nos seguintes moldes:


«Agradecemos a preocupação em nos remeter o parecer jurídico do Dr. Sérvulo Correia, o qual, contudo, já é do nosso conhecimento há mais de uma década.
Acresce ainda o facto de, por mais mérito que tenha quem o subscreveu, se tratar de um simples parecer académico, não vinculativo (que sendo de mera doutrina não faz jurisprudência, como decerto V.ª Ex.ª saberá). Aliás, a Câmara Municipal de Oeiras, apesar do douto parecer do Dr. Sérvulo Correia, acabou condenada em Tribunal e foi obrigada a pagar à Assembleia Distrital de Lisboa, conforme consta da sentença do TACL de 01-06-1995, que junto enviamos.
Quanto à entidade a quem caberá dar "a devida resposta" ao crime de violação de lei em que incorre a autarquia de Lisboa, é o Tribunal e não o Governo pelo que esta Comissão já apresentou denúncia ao Ministério Público para o efeito.
Todavia, não podemos deixar de nos surpreender, e lamentar profundamente, com a insensibilidade demonstrada por esta resposta de V.ª Ex.ª mesmo sabendo que as consequências deste ato abusivo da Câmara Municipal de Lisboa recaem, em exclusivo, sobre os trabalhadores que além da instabilidade institucional e da falta de condições de trabalho para o exercício das suas funções podem vir a ter os seus vencimentos em atraso por causa de mesquinhas questões de índole política, que atropelam a lei e a Constituição, e de que não são responsáveis.
Cumprimentos.»


E lá veio outra mensagem:

Que mereceu esta resposta:


«De facto a questão aqui em causa é a da responsabilidade do pagamento pelos encargos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de janeiro, os quais a Câmara Municipal de Lisboa sempre assumiu, sem nunca o ter contestado, desde 1991 até 31-12-2011. Portanto, a situação arrasta-se há precisamente um ano e três meses e não teve ainda solução porque o Presidente da CML assim o decidiu de forma ilegal, à revelia do próprio órgão executivo e em desrespeito pela deliberação da Assembleia Municipal que aprovou o Orçamento de 2012 e no qual consta a dotação para liquidação da contribuição anual à ADL.
Ou seja, se o problema fosse a discussão acerca da legitimidade do pagamento deste encargo a CML deveria ter assumido essa posição logo de início e não vir agora recusar-se a pagar, supostamente sustentando a sua posição com base num parecer emitido quase há duas décadas solicitado pela Câmara Municipal de Oeiras para fundamentar um recurso para o STA da sentença do TAC de Lisboa, de 01-06-1995, que condenou o município a pagar à ADL as quotas respetivas mas que acabou por ficar deserto devido à falta de alegações do recorrente e fazendo transitar em julgado a decisão da 1.ª instância, conforme despacho judicial de 17-10-1995.
Face ao exposto, para nós é óbvio que este comportamento intransigente do Dr. António Costa, além da ilicitude que encerra, demonstra uma total insensibilidade social. Tal como insensíveis são todos os membros do executivo que sobre este assunto têm mantido um silêncio conivente (ou de apoio expresso, como é o caso de V.ª Ex.ª), apesar de saberem que a sua posição (que é exclusivamente política) apenas acarreta prejuízos para os trabalhadores (e apenas para estes).
Por isso lamentamos, profundamente, que a CML prefira insistir na quebra do "princípio da boa fé" (previsto no n.º 2 do artigo 266.º da CRP) e adopte um comportamento que consideramos pouco ético, ao agir de forma incorreta, desleal e pouco transparente para com os trabalhadores da Assembleia Distrital de Lisboa.
Com os melhores cumprimentos.»

E a mensagem veio logo de seguida:




Mas não ficou sem resposta:

«Em primeiro lugar cumpre-nos esclarecer que a Câmara Municipal de Lisboa deixou de estar presente nas reuniões da Assembleia Distrital de Lisboa a partir de janeiro de 2012 mas essa foi uma opção pessoal do senhor Presidente Dr. António Costa, não fundamentada juridicamente.
Em segundo lugar, a participação dos municípios na respetiva AD não é uma questão optativa mas sim legal pelo que a não presença nas reuniões do órgão deliberativo não desresponsabiliza a Câmara das suas obrigações, legalmente estabelecidas.
Em terceiro lugar, ressuscitar como suporte à decisão de 30-12-2011 um parecer emitido nos anos noventa do séc. passado por solicitação da Câmara Municipal de Oeiras e que, além de não ter impedido a condenação daquela autarquia em Tribunal em 1995 se manteve quase duas décadas adormecido, é sintoma de falta de argumentação para não dizer mesmo, de deliberada má fé.
Em quarto e último lugar, abusivo, por ser um crime de violação de lei, um desrespeito pelo funcionamento democrático dos órgãos autárquicos do município de Lisboa, um atentado à dignidade de uma entidade constitucionalmente consagrada (a Assembleia Distrital de Lisboa) e representar uma ofensa grave aos direitos dos trabalhadores daquela instituição, é a atitude do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa. E mesmo que não tenham tomado parte ativa na decisão, a partir do momento que são conhecedores da situação todos os vereadores e deputados municipais são politicamente responsáveis por ação (concordância expressa) ou omissão (silêncio conivente).
E porque, ao contrário da CML que nos recusou o acesso à informação (e por isso o parecer da CADA nos foi favorável), não temos nada a esconder, junto se remete o texto da denúncia enviada ao Ministério Público para que V.ª Ex.ª possa ficar devidamente esclarecida sobre o assunto e colmatar, assim, as lacunas que admitiu ter sobre a matéria.
Cumprimentos.»

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