sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Justiça divergente: Tribunal versus Câmara Municipal de Almada!


Tudo começou com a seguinte notícia no grupo “Democracia Local” (da rede social Facebook), (que teve dezenas de comentários mas de entre os quais destaco apenas os que, para mim, são os mais significativos):

«Foi ontem [4.ª feira, dia 21 de novembro] aprovada uma alteração orçamental na Câmara Municipal de Almada, visando arranjar verbas para prevenir o pagamento de mais de 11 milhões de euros em indemnização por, segundo sei, utilização indevida dos terrenos onde existe hoje o Fórum Romeu Correia e o Pingo Doce.
A ser verdade o pagamento futuro dessa indemnização (e salvaguardo sempre a verdade dos factos, que até podem ter outra explicação) é uma brutalidade de dinheiro dos contribuintes deitado fora.»

A qual eu comentei assim:
«Não conheço o teor da 6.ª alteração ao orçamento da CMA para 2012 que foi ontem aprovada na reunião do executivo.
Mas, se garante que o fim terá sido o que refere, posso afiançar-lhe que o assunto é bem provável que seja mesmo verdade.
Conforme escrevi no INFINITO'S em 17-08-2010, num artigo onde transcrevo parte do Acórdão de 9 de Maio de 2006 do STA (Processo n.º 37/06, Ref.ª n.º 2666/2006) que à data já transitara em julgado, foi concedido ao antigo proprietário dos terrenos em causa o “direito à resolução do contrato firmado com o R. Município de Almada” e a, "numa ação em separado, pedir a devolução dos terrenos ou uma justa indemnização".
Pelos vistos, volvidos cerca de seis anos e meio, foi isso que aconteceu.
Tudo porque, como se lê no texto do acórdão citado, «o STJ considerou que se estava “no que se refere ao terreno destinado aos Paços do Concelho, perante uma violação culposa por parte do R. Município de Almada” e “culposa porque o R. Município podia e devia ter honrado a sua palavra e não o fez, alterando o fim estabelecido por contrato, o que merece a reprovação do direito”»
Ou seja, a CMA pagou ao antigo proprietário um valor alegando o fim exclusivamente público dos terrenos, e depois acabou autorizando a construção de espaços comerciais na maior parte dos terrenos, prejudicando-o financeiramente e beneficiando os cofres do município.»

De seguida, apareceu o chefe de gabinete da senhora Presidente da Câmara a esclarecer-nos:
«… a seriedade mandaria que a srª aqui escrevesse – porque andou há tempos a “chafurdar na porcaria”, se bem me lembro – que o fim dado aos terrenos em causa (os tais "Paços do Concelho") foi fixado num "acordo" estabelecido entre o titular à data e a "Câmara Municipal" (entre aspas porque no fascismo não havia Câmaras Municipais, eram outra coisa bem diferente) em 1973 – sim, em 1973! Digo bem, portanto, no tempo do fascismo puro). 
E importaria também dizer que a questão foi decidida por dois em sete juízes que apreciaram a questão (dois em sete, repito), ainda para mais quase, quase quarenta anos depois, e com uma Revolução Democrática pelo meio. Tudo isto foi ontem dito pela Presidente da Câmara Municipal de Almada na reunião da Câmara Municipal; exactamente uma reunião onde a srª Ermelinda não esteve presente … (…)
Uma decisão do tribunal, aliás, que objectivamente (em nome “do direito”) favorece um particular – que já nem sequer é o original – e prejudica manifestamente o interesse público, outra coisa que importaria dizer. A srª Ermelinda, como é seu timbre, como fala de cor, e porque não esteve onde isto foi dito, opta por se colocar cegamente e ignorante contra a Câmara Municipal de Almada.»

Que mereceu o seguinte comentário de uma outra pessoa:
«(…) tem piada a forma como este senhor fala da Justiça (apenas porque a decisão não foi do seu agrado nem do seu partido). Mas esqueceu-se de alguns pormenores: o acordo é de 1973 (no tempo do fascismo como refere, sim) mas a decisão final do tribunal (recurso após recurso) é de 2006. (…) 32 anos após o 25 de abril. Muito distante do tempo do fascismo, não acha? E se a primeira decisão fora injusta, porque foi a câmara perdendo, sucessivamente, os recursos em Tribunal?
Mas vamos ao principal. Esteve na reunião da câmara? Diga lá então a verdade: a alteração orçamental é para pagar, ou não, uma indemnização ao proprietário? esse pagamento resultou de uma nova sentença, necessariamente interposta e resolvida em democracia (porque depois de 2006), conforme se deduz pela leitura do texto da Ermelinda que transcreve o acórdão do STA, ou na sua ideia vem também da aplicação de alguma sentença do tempo do fascismo?»

Claro que o senhor em causa, o chefe de gabinete da Presidente da Câmara Municipal, não podia ficar indiferente e responde:
«Mentira. (…) A Câmara de Almada foi sempre GANHANDO em todas as instâncias judiciais: desde a 1ª ação, e todos os recursos subsequentes excepto o último. Em que perdeu por decisão de dois a um dos juízes que se pronunciaram. Por isso é que eu disse, como disse ontem a Presidente da Câmara Municipal, que a decisão tomada é uma decisão de dois juízes que se sobrepõe a outros cinco que se pronunciaram a favor da Câmara.»

Entretanto outro interveniente questiona-se:
«O que mais me impressiona é este paragrafo e preciso de algumas respostas para o entender: "Uma decisão do tribunal, aliás, que objectivamente (em nome “do direito”) favorece um particular – que já nem sequer é o original – e prejudica manifestamente o interesse público".
O interesse público foi requerido para estes terrenos? A expropriação foi pedida? Quem decretou o interesse publico?
Por ser um privado o proprietário, (mesmo que não sendo o original, é o proprietário) não deixa de ter direito a compensação ao ser expropriado?
Mas afinal vivemos onde?
É que não me sai da cabeça: quem é que estabeleceu o interesse público… um tribunal, ou a câmara municipal em causa própria?»

E eu voltei a comentar:
«Apesar de o acordo inicial ter sido celebrado em 1973, certo é que a violação dos seus termos ocorreu em 1998... 1998: 24 anos após o fascismo ter sido substituído pela Democracia.
Foi nessa data, 1998, quando a CMA (de forma unilateral e prepotente - pois que poderia sempre ter renegociado os termos do acordo de 1973 e preferiu não fazê-lo) decidiu celebrar um contrato com uma empresa privada autorizando-a a construir um parque de estacionamento e galerias comerciais em vez dos Paços do Concelho como fora acordado, que o proprietário se sentiu ludibriado e se queixou ao Tribunal pois o preço que recebera tinha em atenção o fim público dos terrenos e não aquele objetivo comercial.
E a contagem do número total de juízes que, nas várias instâncias terão apreciado o assunto, de forma a desvalorizar o peso da decisão final do STA - que é de 2006 (assumida, como não podia deixar de ser, democraticamente por maioria) é uma observação tão ridícula que parece anedota (à qual acresce o lapso no seu número exato que começou em sete e passou a cinco num espaço de um comentário). Isto sem esquecer que a decisão que obriga a CMA a pagar uma indemnização e na qual terá sido indicado o respetivo valor é outra... terão sido tidos em conta estes juízes? Assim, parece-me que o número indicado é escasso (cinco ou sete é manifestamente pouco).
E há, ainda, outro pormenor delirante: o dito senhor "fala" como se esta última sentença fosse o corolário de um processo iniciado em 1973 ... daí ele escrever que, e passo a citar: “a questão foi decidida por dois em sete juízes que apreciaram a questão (dois em sete, repito), ainda para mais quase, quase quarenta anos depois, e com uma Revolução Democrática pelo meio.”
Todavia, a sentença do STA refere-se a factos de 1998 (por violação de uma acordo de 1973) e aquela que agora obriga ao pagamento da indemnização só foi instaurada em 2006 (na sequência daquela outra) e terá sido agora decidida (em 2012).
E, depois, atente-se na frase: “Tudo isto foi ontem dito pela Presidente da Câmara Municipal de Almada na reunião da Câmara Municipal”.
Valerá a pena comentar mais alguma coisa?»

3 comentários:

Anónimo disse...

WC no seu melhor...

soliveira disse...

Bom, as coisas, não deveriam ser assim.
Parece que se procura uma gaveta onde encontrar os 11 milhões; que tal procurar na mesma gavet onde a camara encaixou a receita com o referido terreno?
Sabemos nós alguma coisa disso? sabemos nós qual o montante encaixado?
Sabemos nós se foi por negociação directa ou por concurso?
Parece-me que não sabemos mesmo nada.
É a transparência habitual dos negócios coreanos!!!

Anónimo disse...

Se procurarem bem, verão o dinheiro aplicado em cartazes, folhetos, contas pessoais dos camaradas dirigentes do PC de Almada, familiares destes, etc.

Related Posts with Thumbnails