terça-feira, 22 de maio de 2012

Câmara de Almada condenada em Tribunal por subir 3.000% renda de habitação social!


Trago-vos hoje mais uma sentença do Tribunal que condena a Câmara Municipal de Almada por comportamento abusivo e ilegal...
Uma ocorrência que, lamentavelmente, começa a ser tão vulgar que já nem se estranha. Mas que continua a escandalizar-nos, entre outros motivos, pela desfaçatez dos responsáveis políticos da autarquia que se recusam a ver a incompetência dos avençados jurídicos por si escolhidos e que, mercê dos (maus) conselhos técnicos que prestam aos Serviços municipais, originam que outros assumam posições impossíveis de sustentar judicialmente. Consequência: a CMA vai acumulando uma sucessiva série de condenações que prejudicam terceiros deliberadamente, levam ao desperdício de dinheiro público e só desprestigiam a imagem da autarquia.

Desta feita o caso é sobre a “módica” subida de quase 3.000% (leram bem, 3.000%) na renda de uma habitação social do município que passou de pouco mais de 7€ para 206,26€ por mês com a “desculpa” de que o agregado familiar estava “desadequado” ao espaço em causa, isto é, ocupava uma casa com assoalhadas a mais às necessárias e como a família não aceitou mudar para uma casa de tipologia inferior, aplicaram-lhe o chamado “preço técnico”.

Apresentado o caso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, foi a Câmara Municipal de Almada condenada, em 02-06-2011, a manter a renda inicial de 7€/mês e a devolver os 199€ de excesso que os locatários estavam a pagar pontualmente, pois foi reconhecido que não havia subocupação do fogo, ao contrário do que a autarquia afirmara (de notar que, para fundamentar a sua decisão, a CMA não se coibiu de mentir ao Tribunal dizendo que a habitação em causa era um T3 quando era, afinal, um T2).
Mesmo assim, a CMA achou por bem contestar a sentença e recorreu ao Tribunal Central Administrativo Sul que, todavia, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença da primeira instância por Acórdão de 09-02-2012.

Vale a pena acrescentar algum comentário? Penso que não!
Leiam a sentença do TCAS que está lá tudo explicado.

3 comentários:

Anónimo disse...

Totalmente de acordo com grande parte do texto, pois conseguir perder em tribunal quando a renda é de sete euros só mesmo por total incompetência. Isso e o absurdo dos juízes que este país tem.

E não é realmente caso único, já com o mobbingado a câmara só perdeu por total inépcia dos tais qualquer coisa jurídicos que andam por lá.

Anónimo disse...

Sete euros por um T2!!!
E o juiz condena a CMA??

Nós precisamos cá é de duas troikas, não uma

Anónimo disse...

o pessoal só fala "deixa lá vêr o que é que a maluca diz hoje"

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