terça-feira, 17 de agosto de 2010

Mais um "negócio" da Câmara Municipal de Almada


Praça da Liberdade, Almada


Sabia que, neste local era para ter sido construído o novo edifício dos Paços do Concelho?

E que o terreno foi vendido na condição de nele serem instalados equipamentos colectivos, mas a Câmara Municipal de Almada vendeu parte das parcelas a terceiros para fim diverso do acordado (galeria comercial e parque de estacionamento)?

Sabia que o anterior proprietário dos terrenos colocou a autarquia em Tribunal e de recurso em recurso chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça que acabou considerando que a Câmara Municipal de Almada “violou o contrato que livremente subscreveu com a A., frustrando, dessa forma, a boa fé que a mesma usou para com ele na realização e na concretização do contrato que lhe serviu de suporte”?

E que o STJ considerou que se estava “no que se refere ao terreno destinado aos Paços do Concelho, perante uma violação culposa por parte do R. Município de Almada” e “culposa porque o R. Município podia e devia ter honrado a sua palavra e não o fez, alterando o fim estabelecido por contrato, o que merece a reprovação do direito”?

Sabia que o STJ concedeu ao antigo proprietário o “direito à resolução do contrato firmado com o R. Município de Almada” na parte relativa ao terreno destinado a Paços do Concelho e que poderia o mesmo, numa acção em separado pedir a devolução dos terrenos ou uma justa indemnização?

Não acredita? Então leia os excertos da sentença (já transitada em julgado) que a seguir se transcrevem:


«Por escritura de 04 de Maio de 1973, a A. declarou vender e o R. declarou comprar diversas parcelas, sendo uma destinada à construção do Cine-teatro, outra para construção de edifícios de habitação colectiva e comércio, e outra ainda destinada ao edifício dos Paços do Concelho. (…)

A parcela destinada aos Paços do Concelho passou a estar descrita sob o nº 24120, mas foi, posteriormente, anexada com uma outra, objecto da última escritura referida, passando a constituir um único prédio, ora descrito sob o nº 1096.

Este novo prédio - nº 1096 - foi objecto de uma transacção entre o R. Município de Almada e a interveniente Empresa-B relativamente ao direito de superfície no solo e no subsolo, e lá foi construído um parque de estacionamento e galerias comerciais.

O R., porém, não construiu nos terrenos referidos nas aludidas escrituras, nem o Cine-teatro nem os Paços Municipais, sendo certo que a cedência das parcelas de terreno foi motivada pela satisfação das condições previstas nos alvarás de loteamento, já que as licenças de construção para os terrenos loteados só seriam emitidas depois das escrituras de cedência dos respectivos alvarás.

A cedência dos terrenos referidos nas escrituras da A. para o R. foi motivada pela satisfação de condições previstas nos alvarás de loteamento em relação à 1ª e pela intenção de o 2º pretender dar a esses terrenos o destino previsto nas respectivas escrituras. (…)

Porém, a A. não teria alienado os ditos terrenos ao R. Município de Almada se soubesse que neles não seriam instalados equipamentos públicos. (…)

Nos terrenos foram implantados equipamentos públicos, nomeadamente o Fórum Municipal Romeu Correia, utilizado para fins culturais e recreativos e onde está instalada a biblioteca e um auditório, espaços de utilização colectiva.

Os Paços do Concelho não foram no entanto, construídos. (…)

Tanto A. como R. quiseram, de uma forma livre (não foi arguido nenhum vício de vontade, como já ficou referido) vincularem-se a respeito do destino a dar aos terrenos. (…)

Ou seja, a finalidade dos terrenos, expressamente assumida pelas duas partes, foi incluída nos negócios, passando a fazer parte dos seus conteúdos porque ambas as partes tinham nisso interesse. (…)

Ora, analisados os factos à luz das considerações expostas, não podemos deixar de manifestar a nossa concordância com a posição do ilustre Professor consultado: ao desviar os terrenos que estavam destinados aos Paços do Concelho, o R. violou o contrato que livremente subscreveu com a A., frustrando, dessa forma, a boa fé que a mesma usou para com ele na realização e na concretização do contrato que lhe serviu de suporte.

Não era indiferente para a A. o destino de tais terrenos e de tal forma o não era que ela não teria celebrado a respectiva escritura se soubesse que o destino dos mesmos não seria respeitado.

Mas, o R. não só não edificou os Paços do Concelho nos terrenos previamente a eles destinados, como acabou por celebrar, já em 17 de Dezembro de 1998, com a Empresa-B um contrato que permitiu a esta a construção de um parque de estacionamento e de galarias comerciais, em flagrante infracção ao contratualizado. (…)

Ao desviar os terrenos que tinham como destino os Paços do Concelho para outra coisa bem diferente, o R. Município de Almada violou a parte do contrato que mais espelhava a liberdade de contratar já que o fim foi por ele e pela A. livremente determinado. (…)

Mas, o incumprimento foi apenas parcial, pelo que, nos termos do art. 802º do C. Civil assista à A. o direito à resolução do contrato firmado em 04 de Maio de 1973, depois rectificada a 16 de Julho de 1976, na parte relativa aos terrenos destinados aos Paços do Concelho ou a exigir o cumprimento do que for possível, para além do direito à indemnização que vier a ser liquidada em execução de sentença. (…)

Estamos, no que se refere ao terreno destinado aos Paços do Concelho, perante uma violação culposa por parte do R. Município de Almada e o incumprimento em causa não pode, atentos os valores que estão em jogo (veja-se, desde logo, os montantes que foram negociados nos contratos com a Empresa-B e desta com a Empresa-D) ser considerados de "escassa importância".

Culposa porque, nos temos do nº 1 do art. 799º do C. Civil, a ele competia a prova de que a falta de cumprimento da obrigação não adveio de culpa sua, o que não foi feito.

E culposa porque o R. Município podia e devia ter honrado a sua palavra e não o fez, alterando o fim estabelecido por contrato, o que merece a reprovação do direito.

In casu, a A. pediu a resolução do contrato e a consequente entrega dos terrenos ou, se esta não for possível, o valor em dinheiro, a liquidar em execução de sentença.

Não restam dúvidas que lhe assiste o direito à resolução do contrato na medida que houve incumprimento parcial por parte do R. Município de Almada.

Ora, a resolução, na falta de disposição especial, é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade, ut art. 433º C. Civil.

Significa isto que a A. terá direito a reaver os terrenos que seriam destinados a Paços do Concelho contra a restituição do respectivo preço, em obediência ao disposto no nº 1 do art. 289º do C. Civil.

A entrega dos terrenos, enquanto consequência da resolução, está dependente da sorte do pedido reconvencional, razão pela qual só depois da apreciação de tal pedido se poderá dizer se a mesma poderá ocorrer. (…)

Decisão:

(…)

Em conformidade com o exposto e sem necessidade de qualquer outra consideração, decide-se, no parcial provimento da revista, conceder à A. o direito à resolução do contrato firmado com o R. Município de Almada e relativo ao terreno destinado a Paços do Concelho.

Após trânsito, ordena-se a remessa dos autos directamente ao tribunal de 1ª Instância com vista à decisão do pedido reconvencional.»

Supremo Tribunal de Justiça

Acórdão de 9 de Maio de 2006

(Processo n.º 37/06, Ref.ª n.º 2666/2006)


Colectânea de Jurisprudência, n.º 192, Tomo II/2006 (Abril/Julho)

16 comentários:

Anónimo disse...

Mais um conto do vigário do PCP em Almada a um proprietário honesto e de boa fé.
O que andaram a fazer os partidos políticos da Oposição em Almada durante estes anos todos?
Não analisam os documentos? São assuntos menores? A coisa pública? O que é de todos nós?
Será que os partidos políticos da Oposição em Almada, só servem para uso de umas quantas mentes pequenas e perversas (mal formadas), se auto-promoverem politicamente (em terra de cegos quem tem olho é rei), almejando um lugar melhor e de maior destaque no panorama político nacional?
Onde ficam os interesses e vontades políticas de quem neles votou e com eles fez campanha?
Que os criminosos do PCP estejam calados e sem palavras, entende-se! Esses terão que ter palavras e dinheiro mas, para os tribunais, restituições e indemnizações!
Do que podemos observar, uma simples deputada municipal (Minda) vale muito mais que todos os outros deputados municipais e vereadores eleitos!
Porque será que esta senhora (Minda) nos faz abrir os olhos perante estes crimes cometidos pela gestão do PCP em Almada e a Oposição não o faz?
O que se passa com esta Oposição em Almada, que valores obscuros estarão por detrás?
Onde ficam os interesses dos cidadãos do concelho de Almada?
Ou será que ter-se alguma representatividade política no concelho é passaporte para outros voos?
Força Minda, já deu para ver que está sozinha politicamente mas, o Povo estará consigo, não desista!
Há-de colher os frutos...e continue a denunciar estes criminosos do PCP e oposição de pacotilha...está visto que o movimento de cidadãos terá de organizar-se…

Anónimo disse...

Com o terreno onde está o centro cívico do pragal passou-se caso idêntico.
O terreno foi cedido para fins públicos e a Emília vendeu-o por mais de um milhão de contos depois de ter tentado junto dos herdeiros vivos, a concordância, sem êxito, para estes abdicarem do fim para que tinha sido cedido, os quais chegaram a pedir-lhe contra partidas, mas ela queria tudo à borla, até que conseguiu vender o terreno.
Não sei se eles depois recorreram a tribunal
Negócios e negociatas da china, da milita e associados.

Anónimo disse...

Delculpe corrigir: - Em terra de cegos, o que diz que tem um olho, passa a ser o rei..., mesmo que cego como os outros!

O lema da Presidente da CMA é: - O que é meu, é meu; o que é teu, é nosso!

Ela tem e muito. Em nome de parentes, mas tem!
Casas e casinhas...

Anónimo disse...

CADA CAVADELA, UMA MINHOCA!

Barnabé disse...

E se em vez daquelas lojas vazias ou em perpétua rotação, excepto o McDonalds, plantadas na Praça da Liberdade tivéssemos os Paços do Concelho, como estaria o pequeno comércio no centro de Almada, mesmo com o MST?

Anónimo disse...

Como afirma o anónimo das 10H03:"Ela tem e muito. Em nome de parentes, mas tem!
Casas e casinhas..."; concordo com ele!
Mais, essa situação terá que ser denunciada ao M.P., para que a Polícia Judiciária investigue como duas jovens familiares da Presidente da CMA compraram 5 apartamentos em 3 anos e sem recurso a crédito bancário, sendo ambas trabalhadoras do município!
Será que vendem DROGA?

Carlos Alberto disse...

O que é que os partidos da oposição, todos, desde o PS, ao PSD, ao CDS e ao BE, andaram todos estes anos a fazer?
A denúncia de situações menos claras é um dever, e quem sabe de algo errado deve denunciar.
Sem mais.

Minda disse...

Anónimo de dia 17, 00:43

Confesso, sinceramente, que fiquei muito admirada quando encontrei esta sentença.

Este foi, de facto, mais um negócio mantido em segredo pela CMA e que importa tornar público.

Mas creio que esta, como todas as situações do género, são convenientemente mascaradas pela autarquia e aparecem sob a forma de propostas para deliberação omitindo muitos factos. Por isso, acabam por ser aprovadas... Não creio que, tivesse a CMA informado quais eram os reais contornos do negócio, o mesmo fosse aprovado. E agora só foi possível saber por a sentença do STJ estar publicada.

Apesar de as suas palavras serem muito duras em relação ao comportamento dos partidos da oposição, eu até o compreendo. Mas não se pode generalizar.

Quanto ao meu papel no meio disto tudo (e aproveito para agradecer o incentivo e a confiança demonstrados). Bem, acontece que a gestão autárquica é a minha área profissional há mais de vinte anos. Ora, não podia deixar de estar muito mais atenta a este tipo de questões do que o comum dos deputados municipais. Estou no meio, sei como as coisas funcionam, logo, é natural que assuma algum protagonismo. Todavia, há todo um trabalho de conjunto que não pode nem deve ser menosprezado.

Minda disse...

Anónimo de dia 17, das 00:58

Se aconteceu o mesmo com o Centro Cívico do Pragal desconheço. Depois dos dois exemplos que já aqui falei não me espanta que possa ter acontecido. Mas sem provas não se pode afirmar nada.

Minda disse...

Barnabé:

Embora faça uma relação que não é evidente, acaba por tocar num assunto que nos tem preocupa (ao BE): a questão da construção, no Centro Sul, do complexo para onde vão mudar os serviços camarários e os Paços do Concelho. Quando acontecer, aí sim… será a machadada final na desertificação da cidade.
Se este projecto tivesse ido avante, considero que seria uma solução que contribuiria muito mais para a dinamização do centro de Almada.

Minda disse...

Anónimo de dia 17, das 13:28

Com provas concretas, nomeadamente as declarações de rendimentos e as certidões prediais, poderão ser levantadas sérias dúvidas sobre a origem dos bens. Mas esse é um trabalho de polícia.
As suspeitas que possa ter não lhe permitem fazer insinuações dessas. Já aqui disse e repito: sem provas não podemos afirmar seja o que for. Assim, tornam-se meras calúnias.

Minda disse...

Carlos:

As maiorias absolutas têm destas coisas. Abafam, completamente, o papel da oposição. E a CDU tem conseguido jogar muito bem com isso.
Neste mandato perderam-na (no executivo). Mas o funcionamento dos órgãos autárquicos ainda está muito emperrado, nomeadamente a Assembleia Municipal (onde há empate técnico). É preciso que os deputados se mentalizem de que uma da suas funções é, precisamente, fiscalizar os actos de gestão da CMA.
E a par do trabalho político autárquico temos, também, o papel que, como cidadãs/os desempenhamos. E, nessa óptica, cabe-nos denunciar este tipo de situações. Que é o que eu tenho feito.

flash disse...

A apresentação de provas é fundamental para sustentar as afirmações.
Porém, a vida ensina-nos que, bastas vezes, por um conjunto de circunstâncias que bem conhecemos, o infractor é o beneficiado e a prova é quase impossível.
Perante o que nos é dado verificar no dia-a-dia, com prova ou sem prova, tornam-se por demais evidentes as manhozices de alguns figurões.
Por isso, e sem deixar de ter em conta que o processo pode ser arriscado, não devemos deixar
de denunciar os indícios (por si só,mais do que evidentes) que muito dificilmente se transformarão em prova seja do que for.
E mais uma vez deixo esta ideia:
Não é com esta oposição que lá vamos. E não é por ser composta por políticos que percebem mais ou menos dos mecanismos autárquicos. É porque não está nos seus horizontes a verdadeira e exclusiva defesa da coisa pública. Demonstraram-no ao longo de todos estes anos de pseudo-opsição, e continuam na mesma senda.

Fernando Miguel disse...

O anterior comentário é meu: Fernando Miguel

Minda disse...

Fernando Miguel:

Não posso deixar de lhe dar razão.
Mas é preciso ter cuidado nas denúncias que se fazem.
Todavia nada nos impede de ter opinião e de a expressar sempre que verificamos actuações duvidosas.
Mesmo não querendo generalizar, pois há excepções... sobre o papel da oposição, é verdade que tem sido a sua fraca intervenção que acabou por dar "segurança" à CDU ao longo do tempo.

Dias disse...

Seria muito importante voltarem a publicar esta informação. Obrigada

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