quarta-feira, 2 de junho de 2010

Câmara Municipal de Almada "à margem da lei" (conclusão)

Volto, mais uma vez, e para dar por terminada a série de artigos sobre a temática em epígrafe, à questão das actas das reuniões do órgão executivo, depois dos artigos 1 (de 28-5-10) e 2 (de 30-5-10).

Parece que o assunto está a dar que falar e muitos há que duvidam da seriedade das minhas afirmações ou que, acreditando na justeza de algumas críticas, julgam que fui longe demais.

Por isso, convém esclarecer aquilo que, parece, não terá ficado ainda claro para muito boa gente: afinal há ou não há actas e as deliberações são ou não são válidas?

Sobre as Actas:
O órgão executivo da CMA não tem actas conhecidas publicamente. Aquilo que se divulga no portal online do município, insisto, é uma mera listagem das deliberações aprovadas mas infundamentadas. Se elas existem, por que razão as escondem? Se as elaboram, porque não as publicitam?
Ora, nestes moldes, e até prova em contrário, continuo a afirmar que a CMA não possui actas das reuniões do órgão executivo e que essa prática viola o estabelecido na lei das autarquias locais pois o único documento que pretende ser um resumo do que se passou enferma de vários vícios de forma e de conteúdo, como já expliquei anteriormente.

Sobre as deliberações:
Conforme esclarecimentos prestados no passado dia 30, o requisito, obrigatório, de eficácia externa das deliberações dos órgãos colegiais é a aprovação da Acta ou da respectiva Minuta.
Como acta é coisa que me parece não existir, resta-nos a respectiva Minuta. Ora, para quem acha que a acta é dispensável, é muito pouco provável que se dê ao trabalho de aprovar a sua minuta.
Como pode, então, o problema ser ultrapassado? Com o resultado da votação exarado sobre cada uma das propostas aprovadas e o respectivo texto assinado, lido e aprovado por todos os presentes, fazendo-se menção expressa a esse facto. É assim que a lei determina.

Resta, agora, saber se é este o procedimento que a CMA utiliza. Sinceramente, não sei se será. Até porque das propostas que devem ir para aprovação da Assembleia Municipal, as cópias apenas apresentam uma anotação manuscrita com a indicação nominal da votação mas sem assinaturas (a não ser as da proposta inicial – da Presidente e, às vezes, dos vereadores da CDU e, quando muito, do técnico que elaborou a fundamentação).

E se o procedimento é outro, se às propostas lhe anexam, por exemplo, as declarações de voto dos vereadores da oposição, que motivos impedem a CMA de divulgar essa informação aos munícipes?

Para concluir:
Mesmo assim, nem que todas as propostas aprovadas tenham sobre elas exarado o resultado da votação, estejam assinadas por todos os vereadores presentes na reunião e anexem as declarações de voto, tornando-as eficazes, o certo é que isso não substitui a Acta pois além do somatório de deliberações avulsas a Acta da reunião deve incluir muito mais do que isso, nomeadamente: a ordem de trabalhos, as intervenções dos vereadores, da Presidente e do público, assim como os esclarecimentos prestados aos cidadãos. E devem ser aprovadas na reunião seguinte. E nada disto acontece.
Ou seja, ao não elaborar as Actas a CMA está a cometer uma irregularidade há anos sucessivos com o beneplácito de todos os partidos nela representados.
Mas há um outro pormenor que importa citar. Se as deliberações isoladas foram assinadas no próprio dia, muito bem. São imediatamente eficazes (desde que cumpram o procedimento atrás referido).
Todavia, se forem assinadas apenas na reunião seguinte, só podem produzir efeitos 15 dias depois (isto se não houver uma extraordinária pelo meio). Desconheço, de facto, o que acontece. Mas uma coisa é certa: nas duas reuniões a que assisti no presente mandato, não me apercebi de esse trabalho estar a ser feito na hora… a não ser que o façam no recato dos seus gabinetes uns dias depois.

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