quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Câmara Municipal de Almada: faça-se justiça!

A Justiça, de Marília Chartune

Quem ouviu o empolgado discurso de Jerónimo de Sousa no último congresso do PCP (que ocorreu no fim-de-semana passado) e não sabe aquilo que se passa na Câmara Municipal de Almada a nível da gestão dos recursos humanos (onde são constantes os atropelos à legislação e quase permanente o desrespeito pelos mais elementares direitos do pessoal), até pode pensar que, de facto, a garra deste partido na defesa dos trabalhadores é uma verdade incontornável (assim foi, assim é e assim será para todo o sempre, em todo e qualquer lugar).

Todavia, sendo esta uma realidade em muitos casos, há que admiti-lo (e não me custa nada reconhecer o meritório papel do PCP, sobretudo a nível sindical, nesta matéria), lamento que o sectarismo e a demagogia imperem quando se trata de avaliar o comportamento dos seus pares.

E o exemplo mais paradigmático é o da Câmara Municipal de Almada (onde o PCP tem sido a única força política no poder autárquico desde Abril de 1974), município onde têm vindo a ser cometidas, impunemente até à data, todas as acções que o PCP condena na rua, nos comícios, nos sindicatos: o incentivo ao trabalho precário, a existência de “falsos recibos verdes” durante anos e anos consecutivos, e por aí adiante…

Mas hoje quero falar-vos de uma situação em particular: a recusa sistemática da CMA em proceder à reclassificação daqueles trabalhadores que, embora desempenhem funções de técnicos superiores há vários anos, por imposição hierárquica superior, continuam a receber o vencimento da categoria, bastante inferior, que detêm.

Além de serem explorados pela autarquia de forma vergonhosa (porque, se não lhes quer alterar a situação profissional – e a isso não é obrigada, também não lhes pode exigir o cumprimento de tarefas não enquadradas no conteúdo funcional da respectiva carreira onde se encontram inseridos), acabam por se sentir vilipendiados pelo notório desprezo de que se sentem alvo... é que a prepotência e o descaramento dos responsáveis políticos da CMA ultrapassa todos os limites: se por um lado reconhecem, publicamente, o mérito do trabalho desenvolvido pelos seus funcionários (porque é notório e convém que façam elogios na presença do público que nada sabe sobre o que está por detrás), em simultâneo, negam-lhes a possibilidade de progredir na sua verdadeira carreira (recusando fazer a justa e merecida reclassificação ou, sequer, a abrir concurso de ingresso).

E se formos ver os números, a situação é ainda mais chocante: aplicando a tabela de vencimentos de 2008, há quem esteja a perder, mensalmente, quase 800€… o dobro daquilo que recebe no final do mês, em termos ilíquidos. Agora, imaginem a dimensão do prejuízo que estes trabalhadores não têm tido, sobretudo aqueles que estão há vários anos a aguardar uma oportunidade… e não é preciso esforçarmo-nos muito para perceber quão vastas terão sido (estejam a ser) as consequências na vida privada destes trabalhadores.

Por razões óbvias, não posso aqui identificar quem são estes trabalhadores. Decerto compreenderão porquê. Mas fiquem cientes de que sei muito bem do que (e de quem) estou a falar.

Mas vamos àquilo que interessa…

Uma pergunta se impõe para já: considerando que na vigência da legislação anterior a CMA não reclassificou, como o deveria ter feito, as pessoas que satisfaziam os requisitos para serem reclassificadas, haverá ainda hipótese legal de este pessoal ser integrado na carreira que merece e ver, doravante, a sua situação regularizada?

Evidentemente que sim!

A solução existe e está consignada na alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: «transitam, ainda, para a carreira geral de técnico superior os actuais trabalhadores que (…) não se encontrando integrados em carreiras [de técnico superior], o grau de complexidade funcional e o conteúdo funcional das funções que exercem seja idênticos aos daquela», bastando para o efeito que:
a) Os trabalhadores detenham as qualificações adequadas;
b) As transições sejam homologadas pela Presidente da Câmara Municipal, previamente à elaboração da “lista nominativa das transições e manutenções” (referida no artigo 109.º do citado diploma), a qual deve ser «notificada a todos os trabalhadores e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página electrónica» e produzirá efeitos a partir da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, ou seja, 1 de Janeiro de 2009.

Faltam apenas uns escassos 14 dias úteis para terminar o prazo disponível na lei para elaboração daquelas Listas Nominativas. Será que a CMA vai resolver estes casos? Ou, mais uma vez, deixará passar a oportunidade? É que, depois de 1 de Janeiro de 2009, as injustiças serão muito mais difíceis de reparar.

Vamos estar atentos. E denunciar, publicamente, tudo o que não estiver conforme a lei e/ou a justiça social que, nestes casos, se impõe. Até porque convém apurar até onde vai a demagogia e falsidade do PCP de Almada nesta matéria.

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