quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Será que vai haver resposta?

Nos termos da alínea u) do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro) a Sr.ª Presidente da CMA tem 15 dias para apresentar os esclarecimentos devidos. Este prazo pode ser prorrogável por igual período, desde que sejam apresentadas justificações consideradas pertinentes. Todavia, hoje, ao 14.º dia de espera, penúltimo do prazo legalmente fixado, Maria Emília tem-se mantido num silêncio total, pelo que amanhã, impreterivelmente (se o mutismo se mantiver como se presume), esgotar-se-á o tempo limite.

Para quem adopta uma postura do "quem não deve não teme" e não tem pejo em afirmar que "na CMA não existe trabalho precário", qual é, então, o problema em responder às perguntas abaixo indicadas?

«REQUERIMENTO SOBRE VINCULO LABORAL DOS TRABALHADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA

APRESENTADO POR: Grupo Municipal do Bloco de Esquerda.

DIRIGIDO A: Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada.

DATA: 25 de Setembro de 2008.

A luta contra a precaridade é um objectivo que visa combater a insegurança vivida pelos trabalhadores quanto ao futuro do seu posto de trabalho e no tocante à efectiva garantia de manutenção dos seus direitos protegidos legalmente.

É sabido que, apesar de haver legislação que o proíbe, as empresas privadas mas também, e lamentavelmente, a Administração Pública (Central e Local) recorrem cada vez mais à contratação de pessoal com vínculos precários (contratos de trabalho a termo resolutivo) para satisfazer necessidades regulares e permanentes dos Serviços
.
Embora seja uma prática contrária à lei, continuam a existir na Administração Pública (Central e Local), por vezes há mais de uma década, trabalhadores sem vínculo jurídico adequado, em regime de tarefa ou de avença (os comummente designados por “recibos verdes”), que desempenham funções com sujeição à hierarquia e disciplina dos Serviços, cumprem horário de trabalho e integram o respectivo calendário de férias.

Ao abrigo do Regimento e do artigo 53.º n.º 1, alínea f) da Lei n.º 169/99 (na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), solicitamos informações, por escrito, sobre as seguintes questões:

1. Existem trabalhadores do município que estejam a exercer a sua actividade com contratos de trabalho a termo resolutivo (certo ou incerto) ou em regime de prestação de serviços (tarefa ou de avença)?

2. Em referência à data de 1 de Janeiro de 2008, e daí em diante, quais são (ou foram) os trabalhadores nestas situações, e quais as datas de início e termino das suas funções?

3. Quais as razões que motivaram a contratação nestes termos, de cada um dos trabalhadores visados?

4. Quais são as empresas contratadas pela Câmara Municipal para fornecimento de serviços, e que serviços contratou?

5. Sabe a Câmara se alguma dessas empresas recorre ao trabalho temporário dos trabalhadores que tem ao seu serviço?

6. Considera a Câmara a hipótese de deixar de contratar serviços às empresas que recorrrem a este expediente, contribuindo assim para combater a precariedade e defender os direitos dos trabalhadores?


O Grupo Municipal do Bloco de Esquerda»

É esta uma "autarquia modelo", como a CDU tanto gosta de propagandear?

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