quinta-feira, 30 de novembro de 2006

Ginjal: notas soltas

Recentemente tivemos conhecimento de que uma empresa privada comprou parte dos terrenos / edifícios do Cais do Ginjal. Pergunto: Quem são esses proprietários? O que é que compraram, exactamente? Já informaram a Autarquia de que forma pretendem rentabilizar o investimento? Existe alguma perspectiva quanto a prazos de implementação do projecto?

E quanto aos restantes edifícios, que não foram adquiridos por esta empresa, vão continuar a degradar-se, e a ameaçar ruírem a qualquer instante, constituindo um perigo acrescido para a saúde pública e a segurança das pessoas que por ali circulam, sejam moradores ou simples turistas?

Que propostas tem a CMA para o local, nomeadamente para a requalificação dos espaços públicos, enquanto a recuperação urbanística da zona não estiver concluída? Em particular, para quando se pensa efectuar a limpeza do local, sobretudo no que se refere às lixeiras em que se tornaram alguns daqueles armazéns abandonados?

Nalguns destes prédios vivem ainda famílias (umas porque ocuparam instalações devolutas mas outras, presumivelmente, por direito próprio): a Autarquia já pensou como vai ser o respectivo realojamento?

Nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (regime jurídico da urbanização e edificação) e do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio (regime jurídico da reabilitação urbana das zonas históricas e das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística - considerado um "verdadeiro imperativo nacional"):
"a responsabilidade pelo procedimento de reabilitação urbana cabe, primacialmente, a cada município" tendo sido "concedida aos municípios a possibilidade de constituírem sociedades de reabilitação urbana às quais são atribuídos poderes de autoridade e de polícia administrativa como os de expropriação e de licenciamento" assim como poderes efectivos de intervenção (nomeadamente, demolição total ou parcial de construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde e segurança das pessoas, realização de obras coercivas e despejos administrativos) através das Sociedades de Reabilitação Urbana.
Pergunto: em Almada, tal como está a acontecer noutros municípios (que até já laboraram regulamentos específicos sobre o assunto) a autarquia já pensou socorrer-se destes mecanismos legais para proceder à reconversão do Cais do Ginjal e da zona histórica de Cacilhas?

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